
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 05 de dezembro, regras para a digitalização de prontuários médicos dos brasileiros, contidas no PL Nº 10107/18, do Senado. A proposta segue para sanção presidencial e foi aprovada com uma emenda de redação para deixar claro que os prontuários eletrônicos também estão submetidos à Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei 13.709/18), com o objetivo de garantir a privacidade dos pacientes.
“Sem dúvida, é um projeto de modernização dos arquivos médicos, que são peças históricas e, ao mesmo tempo, peças pedagógicas para os hospitais universitários e garantidores da continuidade dos tratamentos. Nós acabamos de ancorar, com uma emenda de redação na Lei de Proteção de Dados, a garantia do efetivo sigilo dos prontuários. Acredito que, no curso dos anos, vamos conseguir digitalizar todo o Brasil”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) duranta a votação da matéria.
O relator, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), disse que a proposta vai modernizar o setor médico e tem o aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. “Há hospitais que alugam galpões, que dedicam um ou dois andares aos prontuários de papel. No século 21, temos a inteligência artificial, a internet das coisas e nós precisamos modernizar a medicina”, defendeu.
O texto deixa claro que o armazenamento dos dados deve garantir a proteção contra o acesso, o uso, a reprodução e o descarte não autorizados, seguindo regulamento a ser formulado posteriormente. A regulamentação do Poder Executivo vai determinar ainda os parâmetros e requisitos para o processo de digitalização dos dados já existentes sobre os pacientes e definir as características e requisitos do sistema eletrônico no qual os dados serão incluídos.
Os prontuários de papel, após digitalização, poderão ser descartados. Os prontuários, no entento, serão analisados por uma comissão permanente, que poderá preservar documentos de valor histórico e deverá atestar a integridade dos documentos digitalizados.
Decorridos 20 anos do último registro, tanto os dados existentes em papel quanto os digitalizados poderão ser eliminados, a não ser que o regulamento determine prazo maior de guarda se verificar potencial para estudos e pesquisa. Os prontuários também poderão ser devolvidos ao paciente.
Com informações da Agência Câmara