O projeto de lei estabelece quantidades mínimas de profissionais que deverão ser observadas por cada instituição ou empresa, fixando em, no mínimo, um Assistente Social para cada grupo de 1000 empregados. No caso de estabelecimentos de ensino, a proposta prevê, no mínimo, um Assistente Social para cada grupo de 400 alunos. Os estabelecimentos de crianças, adolescentes e idosos, devem contratar no mínimo um Assistente Social por grupo de até 100 usuários e os estabelecimentos de detentos, devem contratar e manter no mínimo um Assistente Social para cada grupo de 80 detentos.
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Para os hospitais, clínicas e casas de saúde, o projeto estabelece, no mínimo, um Assistente Social para cada grupo de até 30 leitos e os serviços de reabilitação física devem contratar e manter no mínimo um Assistente Social por grupo de 60 usuários. Os ambulatórios deverão contratar um Assistente Social para cada grupo de 200 usuários e as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar e manter no mínimo um Assistente Social por grupo de 1000 habitantes.
Ao justificar sua proposta, a deputada Alice Portugal destacou que o projeto, que tem por objetivo garantir as condições mínimas de trabalho aos profissionais Assistentes Sociais, foi apresentado inicialmente pela ex-deputada Jandira Feghali e arquivado ao término de seu último mandato.
Para Alice, a política de assistência social no Brasil tem que deixar de ser apenas uma política compensatória, e passar a se constituir em política publica de valorização e incentivo ao trabalhador e atendimento adequado aos usuários, notadamente em um país de imensas demandas sociais. Tanto as empresas como hospitais, escolas, etc., têm que ter claro uma forma de atendimento de que busque soluções imediatas e estruturais para sociedade, acrescentou.
A deputada afirmou que a profissão de Assistente Social exerce um importante papel, pois é este profissional que atua na minimização dos efeitos da pobreza, na defesa da garantia das condições mínimas de sobrevivência e na defesa da universalização dos mais elementares da pessoa humana. Por esta razão, prosseguiu, essa iniciativa tem o propósito de garantir a estes profissionais condições para que possam exercer sua profissão com dignidade, fortalecendo e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população pelos profissionais Assistentes Sociais.