De acordo com o Conselho Federal de Medicina, representantes de laboratórios no país têm tido acesso a informações de pacientes e médicos contidas nas receitas médicas. Esses dados são repassados pelas farmácias e drogarias aos laboratórios. Com tais informações, os laboratórios tentam induzir o médico a recomendar produtos de interesse comercial de determinado laboratório, inclusive por meio de bonificações e premiações. Esse fato configura uma clara violação do sigilo profissional por parte das farmácias. A fim de coibir esta prática, a deputada Alice Portugal apresentou Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, com o intuito de configurar como infração sanitária a violação do sigilo das prescrições médicas e estabelecer penas às farmácias, drogarias e aos laboratórios, como advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cassação da licença sanitária, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento e multa.
A violação do sigilo profissional é passível de punição, tanto na esfera penal, nos termos do art. 154 do Código Penal, como na cível, pela reparação e indenização dos danos, materiais e morais, porventura suportados pela vítima. Para Alice, a definição expressa de que tal prática constituiria infração sanitária poderia ser mais um instrumento útil para coibir a violação do sigilo do receituário médico. “A partir dessa previsão legal, ficaria devidamente fundamentada a competência das autoridades sanitárias brasileiras para a fiscalização e punição dessa violação de sigilo profissional, sem prejuízo das consequências penais e cíveis cabíveis”, justifica a deputada.
De Brasília,
Maiana Neves