– impedir a incidência da DRU – Desvinculação de Receitas da União, nas receitas arrecadas pela CPMF;
– permitir que a lei possa diminuir a alíquota da CPMF, mantida a possibilidade do Executivo também efetivar essa diminuição por ato próprio;
– dotar a lei da capacidade de diferenciar a alíquota da CPMF proporcionalmente em razão do volume de recursos envolvidos na movimentação ou transmissão de valores de créditos e direitos de natureza financeira;
– determinar que o acréscimo de recursos para a saúde, decorrentes da não incidência da DRU, seja utilizado na execução de ações da atenção básica e de atendimento hospitalar e ambulatorial (ações executadas majoritariamente por municípios e estados, respectivamente), objetivando a redução das desigualdades regionais existentes na prestação desses serviços públicos de saúde. Esse montante não seria computado para o
cálculo da aplicação mínima de recursos determinada constitucionalmente de modo a significar um aporte extra pelo tempo de vigência da CPMF.
Para a deputada Alice Portugal, uma das signatárias da emenda, essas alterações são fundamentais, pois a Desvinculação das Receitas da União subtraiu da CPMF, em 2006, mais de R$ 5 bilhões. Não é justo que a precária situação da saúde seja utilizada como um dos fundamentos para a prorrogação da CPMF e, ao mesmo tempo, permita-se que uma parcela considerável desses recursos seja desviada para atividades do orçamento fiscal, afirmou a deputada.
Para Alice, a prorrogação da CPMF deve resgatar para o Orçamento da Seguridade Social a integralidade desses recursos para serem aplicados em ações de saúde e previdência social – já que a parcela destinada ao Fundo de Combate à Pobreza já está protegida.
Permitir que a lei discipline a alíquota da CPMF (limitada no máximo a 0,38%) resgata o princípio da reserva legal, típico da matéria tributária. Admite-se assim a redução progressiva desse tributo. Nada mais justo. Da forma como contido na proposta a iniciativa da redução é exclusivamente do Executivo.
A deputada ressaltou que a emenda da bancada do PCdoB, ao permitir que a lei possa atribuir alíquotas diferenciadas para a cobrança da CPMF, tem o objetivo de estabelecer a capacidade contributiva como critério da cobrança dessa contribuição social. Hoje independentemente do tamanho da movimentação financeira, a alíquota é a mesma, tornando o tributo muito regressivo. Permitir alíquotas menores para pequenas movimentações financeiras, mais típicas da população com menor capacidade econômica, resgata a justiça tributária, declarou.
Alice Portugal destacou ainda que, ao determinar que o acréscimo de recursos para as ações de saúde, derivado da não incidência da Desvinculação das Receitas da União – DRU, seja utilizado em programações típicas de estados e municípios, atende-se ao princípio federativo, descentralizando os recursos e melhorando a prestação dos serviços de saúde especialmente às populações mais pobres, principais vítimas da crônica carência de recursos do SUS.