Em sua intervenção, Alice Portugal afirmou que o Projeto de Lei nº 1.992/2007 é inconstitucional pois não existe ainda na legislação brasileira a figura jurídica da fundação estatal de direito privado e, portanto, a Câmara dos Deputados sequer deveria aceitar a tramitação de proposição nesse sentido. A deputada relatou aos presentes ter apresentado Questão de Ordem à Mesa da Câmara, solicitando a devolução do projeto ao Executivo por ferir o Regimento Interno da Casa. "Apesar de não restar qualquer dúvida quanto à ilegalidade desta tramitação, o presidente Arlindo Chinaglia indeferiu a Questão de Ordem, abrindo um sério precedente", afirmou Alice, que recorreu da decisão da Presid^Çencia da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça.
Para a deputada, caso o projeto prossiga sua tramitação, restará aos parlamentares e às entidades de servidores públicos que são contrários à proposta a alternativa de recorrer ao Judiciário, o que, a seu ver, é lamentável pois transfere para outro Poder uma questão que diz respeito ao processo legislativo.
Também o deputado Rodrigo Rollemberg, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público afirmou que é inconstitucional, pois não pode ser convertido em lei antes da regulamentação da área de atuação das fundações estatais prevista no Projeto de Lei Complementar 92/07, também em tramitação na Casa. Rollemberg fez as declarações logo após o encerramento de audiência pública promovida pela Frente Parlamentar para debater a previdência complementar, que, de acordo com o PL 1992/07, será opcional para os atuais servidores e obrigatória para os que ingressarem no serviço após sua aprovação no Congresso.
O vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, sugeriu que o Congresso rejeite o projeto. Mello receia que, motivados pela possibilidade de movimentar os recursos depositados do fundo, o servidores migrem para a previdência complementar, e se arrependam mais tarde. "Esse PDV é um mecanismo de crueldade", definiu. Além disso, ele advertiu que a manutenção de dois regimes paralelos, um bancado pelo Tesouro, e outro, pelo fundo, é "uma duplicação da máquina e dos custos".
Desvantagens
O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo, afirmou que fez cálculos e descobriu que o novo sistema não será vantajoso para ele. Além da projeção de reduzir os benefícios, a proposta é ruim porque retira do poder público a responsabilidade de garantir as futuras aposentadorias dos servidores públicos. Em sua avaliação, uma crise no mercado financeiro poderia causar a quebra do fundo e deixar os participantes sem os benefícios.
Em resposta, o procurador-geral federal substituto, Marcelo Siqueira, que defendeu o projeto em nome do governo, afirmou que nem mesmo os servidores públicos sujeitos ao regime de previdência pública estão imunes a uma crise de grandes proporções. Para ele, o risco de má gestão no novo fundo será minimizado pela ampla fiscalização que será feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Secretaria de Previdência Complementar, entre outros órgãos. Siqueira ressaltou ainda que "o maior fiscalizador será o próprio servidor público".
Regras ausentes
O presidente da Fundação Anfip, Floriano Martins, afirmou que várias questões, como as regras para a aposentadoria por invalidez, não foram definidas no projeto. Ele receia que o servidor que optar pela previdência complementar e sofrer algum tipo de acidente incapacitante seja aposentado com benefício muito baixo se não tiver contribuído por muito tempo para o novo fundo.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) não se mostrou muito otimista quanto à tramitação do projeto no Congresso e lembrou que os parlamentares aprovaram em 2003 a taxação dos inativos, que, segundo ele, funciona apenas como redutor das aposentadorias. A contribuição de inativos, de acordo com o deputado, está em vigor porque "o Congresso foi comprado e o Supremo Tri