Foto Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
 
 
 
O texto original do Projeto de Lei (PL) 4850/16, que trata das medidas de combate à corrupção, apresentado pelo Ministério Público (MP), trazia questões que ferem a Constituição Federal. Por isso, foi necessário que os deputados alterassem ou retirassem alguns pontos da matéria, como a restrição da concessão do habeas corpus; o teste de integridade; a condenação de pessoas através de acordos que dispensam a instrução criminal, desconsiderando a fase do processo destinada a coleta de provas; entre outros. Para a deputada Alice Portugal, as modificações aprovadas ao PL 4850/16 garantiu uma das leis mais rígidas do mundo no combate à corrupção.
 
“Suprimimos do projeto apenas os artigos que em nome do combate à corrupção validava a ilegalidade e contestava a Constituição. Transformamos o crime de caixa dois em natureza penal (antes era só eleitoral) e o definimos como crime hediondo, quando acima de dez mil salários mínimos a pena passa ser escalonada segundo o valor do crime”, explica Alice.
 
Para aprovar o pacote de medidas, foi retirada do texto original a possibilidade de órgãos públicos fazerem o chamado ‘teste de integridade’, que seria aplicado, por órgãos policiais, de fiscalização e controle, sem o conhecimento do funcionário. Simulações seriam feitas durante o trabalho e apenas a intenção do funcionário de infringir determinada regra poderia ser punida. Esse mecanismo configura flagrante forjado, cuja utilização é vetada pelo Supremo Tribunal Federal. 
 
Outro ponto polêmico do texto do MP diz respeito a concessão do habeas corpus que se tornaria mais burocrática. A ideia do MP era proibir a concessão da medida de ofício, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou procurador natural, ou seja, só seria possível conceder o habeas corpus se o Ministério Público fosse ouvido. Dessa forma, o juiz perderia o poder de conceder a medida frente a uma prisão ilegal, por exemplo, usurpando a competência da justiça. O MP propôs a condenação de pessoas por meio de acordos que dispensam a instrução criminal. Essa medida foi retirada, uma vez que usurpa prerrogativas da polícia e da justiça ao propor acordos sem a devida instrução criminal.
 
Foi retirada do projeto a figura do “reportante do bem”, acrescida ao texto original pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni. O ‘alcaguete’ (o servidor dedo-duro) seria recompensado caso as investigações fossem comprovadas. Foi fundamental retirar o "reportante do bem" para que o princípio cidadão do zelo pelas boas práticas não seja transformado em balcão de negócios.
Outro tema que ganhou destaque e que foi deturpado pela mídia é o que previa a inclusão da previsão de crime de abuso de autoridade a juízes e a promotores. A deputada Alice salienta que a medida foi necessária para garantir o rito constitucional de que todos são iguais perante a lei. “Do caldeireiro de uma fábrica a um juiz federal, a um deputado, não pode haver distinção”.
 
Alice reitera que a aprovação do projeto foi uma vitória para o país. “Sou contra a corrupção. Fui virada do avesso na campanha municipal em Salvador de 2016 e nenhuma 'moeda' caiu dos meus bolsos. Todos somos iguais perante a lei. Quem não cometer abusos de autoridade, não sofrerá a dura mão da Lei. Também sou contra a criação de intocáveis, preâmbulo do fascismo”, finaliza.
 
Confira como o PCdoB se posicionou em relação às "medidas de combate à corrupção":
 
1- A FAVOR: Tornar crime hediondo a corrupção de altos valores;
2- A FAVOR: Criminalizar o Caixa 2, que deixa de ser crime eleitoral e passa a ter pena de prisão com prazo de 2 a 5 anos, multa e responsabilização dos partidos políticos;
3- CONTRA: a qualquer anistia a quem cometeu corrupção com Caixa 2;
4- A FAVOR: Criminalização da compra de votos com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa;
5- A FAVOR: Aumento da pena de peculato – entre 6 meses a 2 anos;
6- A FAVOR: Ampliação e progressão de penas de prisão com base no volume desviado:
100 SM – 7 a 15 anos
1000 SM – 10 a 18 anos
10.000 SM – 12 a 25 anos
Para os seguintes crimes:
(a) inserção de dados falsos em sistemas informatizados e banco de dados;
(b) corrupção ativa e passiva;
(c) concussão (exigir vantagem indevida);
(d) corrupção ativa em transação comercial internacional. Remessa de dinheiro ilegal;
(e) estelionato
7- A FAVOR: da aceleração do processo investigatório com a inibição dos recursos protelatórios;
8- A FAVOR: da Valorização do papel do advogado;
9- A FAVOR: da responsabilização de juízes e promotores quanto aos seus excessos, assim como os demais agentes públicos. Todos são iguais perante a lei;
10- CONTRA: a redução do direito de defesa, quando se pretendia restringir o instrumento do habeas corpus;
11- CONTRA: o confisco alargado de bens sem prova do ilícito, com o ônus da prova não para quem acusa, como prevê a constituição, mas sim para quem tem o bem; 
12- CONTRA: a criação da figura do delator pago ou reportante do bem. Ou seja, para acabar com a corrupção se criaria outro mecanismo de corrupção: delatar por dinheiro!
13- CONTRA: teste de integridade para simular uma situação falsa de suborno para punir o servidor público;
14- CONTRA: utilização de prova ilícita;
15- CONTRA: a criação de mais instrumentos de negociação com réu preso, principalmente em condição de prisão preventiva ou provisória;