A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB) destacou a oportunidade de ter votado e testemunhado a criminalização do trabalho escravo, principalmente pelo resultado da votação. “Me orgulho de ter votado SIM na PEC que criminaliza o trabalho escravo no Brasil. Chega de relações semi-feudais, análogas à escravidão. Não ao trabalho escravo!”

O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. “O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”, disse.

Definição

O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (artigo 149).

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

com informações da Agência Câmara
Fotos: Renato Araújo