Durante a sessão da Câmara dos Deputados desta Quarta-feira, 12 de setembro, a deputada Alice Portugal apresentou à Mesa uma Questão de Ordem na qual requer que a Câmara devolva ao Poder Executivo o Projeto de Lei nº 1.992/2007, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, estruturada na forma de fundação, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

A deputada argumentou em Questão de Ordem que a Câmara não pode aceitar um projeto que autoriza a criação de uma fundação estatal quando esta figura jurídica não foi sequer regulamentada pelo Poder Legislativo. Para ela, o Projeto de Lei nº 1.992/2007 ignora a inexistência da regulamentação exigida pela Constituição Federal e afronta o Regimento Interno da Casa, devendo ser devolvido ao autor, no caso, o Poder Executivo.

Alice Portugal afirmou que, diante do fato de não existir nenhuma lei que estabeleça em que áreas poderão ser criadas fundações estatais, constitui-se numa flagrante inconstitucionalidade a aceitação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto desta natureza. E adverte: caso esse precedente seja aberto, amanhã, mesmo com a inexistência de Lei Complementar regulamentando uma exigência constitucional, poderão chegar ao Congresso Nacional outros projetos autorizando o Poder Executivo a criar fundações estatais para gerir atividade estatal que não seja exclusiva de Estado, nas áreas saúde, assistência social, cultura, turismo, desporto, meio ambiente, comunicação social, ciência e tecnologia. Pior ainda, completa, Estados e Municípios poderiam se espelhar no exemplo para enviar a seus respectivos Legislativos projetos que lhes autorizam a criar suas próprias fundações estatais.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, prometeu analisar cuidadosamente a Questão de Ordem e respondê-la em breve.