A deputada argumentou em Questão de Ordem que a Câmara não pode aceitar um projeto que autoriza a criação de uma fundação estatal quando esta figura jurídica não foi sequer regulamentada pelo Poder Legislativo. Para ela, o Projeto de Lei nº 1.992/2007 ignora a inexistência da regulamentação exigida pela Constituição Federal e afronta o Regimento Interno da Casa, devendo ser devolvido ao autor, no caso, o Poder Executivo.
Alice Portugal afirmou que, diante do fato de não existir nenhuma lei que estabeleça em que áreas poderão ser criadas fundações estatais, constitui-se numa flagrante inconstitucionalidade a aceitação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto desta natureza. E adverte: caso esse precedente seja aberto, amanhã, mesmo com a inexistência de Lei Complementar regulamentando uma exigência constitucional, poderão chegar ao Congresso Nacional outros projetos autorizando o Poder Executivo a criar fundações estatais para gerir atividade estatal que não seja exclusiva de Estado, nas áreas saúde, assistência social, cultura, turismo, desporto, meio ambiente, comunicação social, ciência e tecnologia. Pior ainda, completa, Estados e Municípios poderiam se espelhar no exemplo para enviar a seus respectivos Legislativos projetos que lhes autorizam a criar suas próprias fundações estatais.
Somente no dia 02 de outubro é que o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, respondeu à Questão de Ordem, decidindo pelo seu indeferimento sob a alegação de que, “na aplicação do que determina o Art. 137, § 1º, Alíneas b) e C), não basta, para justificar a devolução de proposição ao autor pela Mesa, que exista indício de inconstitucionalidade, cabendo à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania a decisão, no momento oportuno, se a matéria deverá ou não continuar tramitando”.
No mesmo dia, a deputada Alice Portugal recorreu à Comissão de Constituição e Justiça contra a decisão da Presidência. Em seu Recurso, Alice alega que que tanto a Mesa da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça têm recusado a tramitação de Projetos de Lei que versem sobre matéria pendente de regulamentação, especialmente aqueles que dispõem de assunto relacionado com o art. 192 da Constituição Federal, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional. Ela destacou que não se pode admitir que a Câmara dos Deputados dê tratamentos e interpretações diferenciados à tramitação de projetos que versem sobre matéria não regulamentada.