As parlamentares do PCdoB repercutiram positivamente o voto do ministro-relator Marco Aurélio Melo no julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto em caso de feto anencéfalo, nesta quarta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que o ministro considerou inconstitucional a interpretação do Código Penal brasileiro a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, garantindo a legalidade de a mulher ter a opção de não esperar nascer uma criança sem cérebro. “O ministro fez um mergulho profundo nessa análise, que é uma análise humana, uma análise humanista e uma análise que vem, efetivamente, calçada nas questões de saúde, a sua principal argumentação”, disse a parlamentar.

Para a deputada, “é uma situação difícil a mulher sair da maternidade para enterrar a criança que não dura de 24 à 48 horas, e o ministro foi sensível a essa condição, exarou seu voto sob o aplauso das mulheres conscientes deste País que defendem a maternidade saudável e a opção que a mulher tem de interromper a gravidez de um feto anencéfalo”.

O ministro Marco Aurélio Melo afirmou que “cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou, acrescentando estar em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres, direitos fundamentais que devem ser respeitados.

Na interpretação do ministro, ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, independente de qual seja ela, o que hoje é perfeitamente viável no Brasil.

Estado laico  – Ao proferir seu voto, o ministro reforçou ainda o caráter laico do Estado brasileiro, previsto desde a Constituição de 1891, quando da transição do Império à República. “A questão posta nesse processo – inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual configura crime a interrupção de gravidez de feto anencéfalo – não pode ser examinada sob os influxos de orientações morais religiosas”, frisou.

Assim como ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre possibilidade de realização das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, em que o STF primou pela laicidade do Estado – para o ministro, as concepções morais e religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro”, concluiu.

Decisão final – O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2, que não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo.

Os ministros Marco Aurélio (relator), Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Este último, no entanto, fez questão de se associar à manifestação de Celso de Mello, decano da Corte, para considerar que “este foi o mais importante julgamento da história desta Corte, por que se buscou definir ao alcance constitucional do direito à vida”.

com informações vermelhor.org.br e Jornal do Brasil