Alice lembrou que recentemente o Congresso Nacional discutiu uma Consulta Pública lançada pela ANVISA, de nº 31, que continha inaceitáveis abusos contra as farmácias de manipulação e, caso fosse mantida nos moldes pretendidos pela ANVISA, praticamente inviabilizaria no Brasil as farmácias magistrais.
Agora, prosseguiu a deputada, a ANVISA voltou a carga novamente contra as farmácias de manipulação, publicando a Resolução RDC nº 214, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias e seus anexos, e retomando a imposição de regras draconianas, com absurdos 1.345 itens que deverão ser cumpridos pelas farmácias magistrais de todo o país para obterem da ANVISA a autorização para de seu funcionamento.
Ela denunciou que o prazo inicial estipulado para o cumprimento das exigências desta resolução foi estabelecido em 90 dias, impossível de ser cumprido porque envolve, sobretudo, complexas modificações físicas nas farmácias. Ante as pressões, a ANVISA prorrogou por 150 dias o prazo inicial, mas manteve na íntegra sua resolução que tem o claro propósito de inviabilizar a sobrevivência da grande maioria das farmácias magistrais existentes no Brasil, em geral micro e pequenas empresas, com reduzido número de funcionários, disse a deputada.
Para Alice, chama a atenção o fato da ANVISA estabelecer um prazo inicial de 120 dias para o cumprimento da RDC 214/2006, depois prorrogado por mais 150 dias, quando se sabe que, no caso dos grandes laboratórios farmacêuticos os prazos concedidos para adequações vão de cinco a dez anos.
A RDC 214/2006 exige que as farmácias magistrais façam adaptações em sua estrutura física, cria um receituário específico para as farmácias de manipulação e exige que nesse receituário esteja especificado, além do nome do paciente, seu endereço. Trata tanto o paciente que recorre a uma farmácia magistral, como o farmacêutico responsável pelo estabelecimento como suspeitos em potencial.
A deputada do PCdB, que é formada em Farmácia e Bioquímica, afirmou que, na verdade, a ANVISA tem legislado sobre o exercício profissional do farmacêutico e atropelado a legislação vigente sobre comércio e a manipulação de medicamentos com a imposição de resoluções que têm poder de lei e que são atribuições do Congresso Nacional e do Conselho profissional.
Para Alice, diversas exigências descabidas da RDC 214/2006 precisam urgentemente ser revogadas ou modificadas, entre elas a que veda a captação de prescrições oriundas de qualquer outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, situadas em municípios diferentes; a que estabelece que medicamento obtido a partir de especialidade farmacêutica deve ser de uso extemporâneo; a que dispõe que, no caso de haver necessidade de continuidade do tratamento, com medicamento magistral constante de uma prescrição, o prescritor deve indicar na receita a duração do tratamento; a que estabelece que as matérias-primas, no ato de seu recebimento, devem ser submetidas a pelo menos um dos testes de identificação da base e do sal (quando for o caso), em todos os volumes recebidos, conforme descrito na Farmacopéia Brasileira ou em compêndios internacionais reconhecidos pela ANVISA; a que diz que a repetição de atendimento de uma mesma receita somente é permitida se houver indicação expressa do prescritor quanto à duração do tratamento.
Também no que tange a publicidade de produtos e estabelecimentos farmacêuticos de manipulação, a ANVISA não tem nenhum poder para estabelecer qualquer proibição, pois trata-se de matéria legislativa, que deve ser discutida e decidida pelo Poder Legislativo, afirmou.
Alice Portugal concluiu seu discurso dizendo que, ante esta absurda situação que vem sendo criada pela insistência da ANVISA em torpedear o livre exercício da profissão de farmacêutico magistral, manifestava sua inteira solidariedade a esses profissionais que honram a profissão e que têm lutado para exercer dignamente um ofício secular em nosso país. Manifestou ainda sua solidariedade à Associação Nacional das Farmácias Magistrais – ANFARMAG, que tem assumido com firmeza e determinação a defesa dos farmacêuticos magistrais e do livre exercício de seu ofício.