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O debate foi proposto pelas deputadas Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Alice Portugal (PCdoB-BA). As parlamentares alertam para os prejuízos que a proposta do Executivo vai provocar no serviço público. Elas citam como exemplo o fato de que o governo poderá contratar servidores para as fundações pelas normas da CLT. As deputadas acreditam que a mudança vai permitir que servidores sejam contratados ou demitidos por critérios políticos.

Decisão do STF

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto, suspendeu a vigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal, que eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e de planos de carreira para os servidores da administração pública federal, das autarquias e das fundações públicas. Na prática, o artigo permitia a contratação para o serviço público por outros regimes, como a CLT.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que gerou a liminar, foi apresentada em 2000 por PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos questionavam a Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, feita no governo de Fernando Henrique Cardoso (1998). Os ministros do STF entenderam que a votação da matéria pelo Congresso não atendeu a preceitos constitucionais. Com a decisão do STF, a tramitação da proposta do Executivo deve ser afetada, pois as mudanças dependem da vigência da reforma administrativa para sua aprovação.

A proposta do Executivo estabelece normas para a criação de instituições – nos âmbitos federal, estadual e municipal – para atuar de forma concorrente com a livre iniciativa em setores em que o Estado julgue essencial a atuação do setor público. A proposta define as áreas onde o setor público poderá criar as fundações: saúde (inclusive hospitais universitários); assistência social; cultura; esporte; ciência e tecnologia; meio ambiente; comunicação social; promoção do turismo nacional; e previdência complementar do servidor público.

Convidados

Participaram da audiência o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, e o procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira.

O procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira e o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, afirmaram na audiência que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, que cria as fundações estatais de direito privado, é inconstitucional e não trará benefícios para a gestão da saúde no País. Para os dois convidados, o projeto prejudica especialmente a saúde, uma das áreas onde as fundações estatais poderão atuar, segundo o PLP 92.

Segundo Peterson de Paula, a Constituição não prevê que as fundações criadas pelo poder público sejam regidas pelo direito privado, como determina o PLP 92. Ele criticou ainda o fato de o projeto abrir a possibilidade de o Estado suspender as atividades da fundação que não cumprir as metas estabelecidas no contrato de gestão. "Se isso acontece na área de saúde, quem vai oferecer os serviços à população? Isso vai contra o princípio da universalidade e é flagrantemente inconstitucional", afirmou o representante do Ministério Público.

Terceirização

Para o presidente do CNS, uma das preocupações é que não há garantia, no projeto, de que os servidores das fundações estatais serão contratados por concurso público, apesar de o governo alegar que sim. "O projeto aponta para a terceirização da saúde. O terceirizado não tem o mesmo comprometimento do servidor público", disse Francisco Júnior.

No lugar das fundações, ele disse que o governo deveria discutir um plano de carreira nacional para os profissionais de saúde que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para Francisco Júnior, o projeto não muda a lógica de funcionamento do SUS, baseada hoje na "mercantilização da saúde, com foco na doença e não na prevenção".

Críticas

Para os deputados que participaram da audiência, o assunto é complexo e precisa ser bem discutido, antes da votação na comissão, única que vai analisar o mérito da matéria. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das autoras do requerimento para a realização do debate, criticou a proposta do Executivo, que, segunda ela, traz uma reforma administrativa disfarçada. Ela contestou ainda o envio, também pelo governo, do Projeto de Lei 1992/07, que institui o fundo de pensão do servidor público. O fundo será gerido por uma fundação estatal, figura jurídica ainda não criada. "Isso é irregular. O governo não poderia ter mandado esse projeto quando a fundação ainda nem foi criada", disse.