Segundo o parecer "a excelência dos serviços prestados pelos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional só será assegurada de fato com a rigorosa fiscalização dos cursos de graduação das faculdades, centros universitários e universidades que os oferecem, obrigando-as a cumprirem as exigências legais estabelecidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação. O exame de suficiência no caso em pauta não protege o graduando em relação à baixa qualidade do ensino que lhe é oferecido, muito menos cria exigências adicionais a serem cumpridas pelos cursos de graduação".