Veja a íntegra do pronunciamento da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA)
Discurso da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) na sessão da Câmara dos Deputados do dia 10 de maio de 2007, em defesa da aposentadoria especial para os servidores públicos técnicos em radiologia.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados.
Apesar de estarmos há quase vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, diversos dispositivos desta Constituição permanecem sem efeito algum pelo simples fato de não serem regulamentados. Esta situação absurda torna-se ainda mais grave quando constatamos que a ampla maioria dos preceitos constitucionais pendentes de regulamentação dizem respeito aos direitos do trabalhador brasileiro.
Embora o constituinte tenha incluído no texto constitucional a garantia de direitos específicos para o trabalhador, inclusive com o entendimento de que a maioria deles produziria efeitos imediatos, o Poder Judiciário brasileiro considerou que determinadas garantias contidas na Carta Maior não eram auto-aplicáveis e dependeriam de regulamentação para começarem a produzir seus efeitos.
São inúmeros os dispositivos constitucionais que precisam de urgente regulamentação. Porém, destaco em especial o caso do direito à aposentadoria especial para os profissionais de radiologia do Serviço Público, que o Congresso Nacional tentou por diversas vezes regulamentar mas foi impedido devido ao chamado vício de iniciativa. Trata-se de uma injustiça que deve ser atribuída ao Poder Executivo e à sua burocracia insensível, condescendente com o poder econômico e implacável com o trabalhador e o cidadão.
No setor de radiologia de qualquer hospital estão estampados dezenas de cartazes de advertência indicando o perigo dos setores de radiologia. Quem quem trabalha nesta área tem uma rotina bem diferente da maioria dos profissionais da área de saúde, a começar pelo “uniforme”, que é feito de chumbo e pesa, em média, sete quilos. O exame de raio X, que pode garantir o sucesso de um tratamento é também uma ameaça à saúde dos profissionais que ficam expostos à radiação ionizante.
Para esses profissionais, não basta apenas o uso do colete. Braços, pés e rosto continuam expostos à radiação, que penetra através da pele. Por isso, além do colete, também é obrigatório o uso de um aparelho chamado dosímetro, que mede o nível de radiação no corpo do profissional todo mês. Quando a taxa está alta, é preciso se afastar do trabalho. E mesmo tomando todos os cuidados, não é possível eliminar totalmente os riscos – e muito menos escapar das conseqüências, que incluem doenças como a alopecia, que provoca queda dos cabelos; radiodermite, que provoca manchas na pele e pode causar até câncer, e outras tantas.
Contudo, apesar da atividade ser considerada insalubre, pelo fato de por em risco a vida dos profissionais, os servidores públicos que trabalham no setor de radiologia não têm direito à aposentadoria especial. De acordo com a legislação, apenas quem trabalha no setor privado desempenhando esta mesma função pode se aposentar após 25 anos de serviço. No setor público, é preciso esperar 10 anos a mais.
Em 2005, o Conselho Nacional de Previdência discutiu a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) regulamentando o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal sobre aposentadoria especial no serviço público e chegou a anunciar que o Projeto seria enviado ao Congresso Nacional em abril daquele ano. Na época, a informação foi dada pelo então coordenador geral de Seguridade Social e Benefícios, do Ministério do Planejamento, Luiz Roberto Pires Domingues Júnior. Ele chegou a afirmar que “até o final do ano o projeto seria promulgado pelo presidente da República”.
A regulamentação da aposentadoria especial, segundo Domingues Júnior, vinha para preencher uma lacuna que é um direito do servidor público desde a Constituição de 1988, reforçada na Emenda 20, e que nunca foi alterada. "Chegamos hoje, por exemplo, a ter um servidor que trabalha com raio x em hospital e, se for estatutário, se aposenta com 35 anos. Se, ao seu lado houver um colega que é terceirizado, essa pessoa se aposenta com 25", explicou ele.
Dois anos se passaram e ainda hoje os servidores públicos que trabalham em áreas insalubres ou que trazem danos à saúde como radiologia ou ainda com produtos perigosos, como inseticidas, não podem requerer aposentadoria especial como na iniciativa privada e têm que se submeter às mesmas regras dos demais servidores.
Sensibilizada com tamanha injustiça e depois de encontro que mantive com técnicos em radiologia de meu estado, solicitei à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados um estudo para verificar a possibilidade do Congresso Nacional regulamentar esse direito do servidor público que desenvolve o trabalho de técnico em radiologia.
Fui informada por esta Consultoria da inviabilidade constitucional de se regulamentar a aposentadoria especial do servidor público técnico em radiologia por iniciativa do Poder Legislativo, pois isto afrontaria o disposto no art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal, que reserva ao Presidente da República a iniciativa das leis (ordinárias ou complementares) que disponham sobre a aposentadoria de servidores públicos.
A qualquer parlamentar que se insurgir contra a omissão do Poder Executivo resta o consolo de apresentar uma indicação instando o Presidente da República a enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar regulamentando um direito previsto na Constituição Federal e até hoje negado ao trabalhador.
E a negativa desse direito é tão escandalosa que o próprio Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos servidores públicos que recorrem à Justiça para reclamar isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada que exercem o mesmo penoso ofício.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, publicou Acórdão favorável à aplicação analógica da legislação trabalhista para fins de aposentadoria de servidor público exposto a Raios X. Nesse Acordão o TRF da 5ª Reagião deixa claro que “… não se admite que servidor público federal, técnico em radiologia, seja penalizado pela inexistência de norma específica que tutele exceção constitucionalmente prevista (aposentadoria cujos requisitos e critérios sejam diferenciados em função da atividade exercida em condição especial que prejudica a saúde ou integridade física), mormente quando a lei a ser editada, ainda que em grau hierárquico diverso da Lei 8.213/91 e de seus diplomas regulamentares, não poderá deixar de reconhecer a insalubridade ou penosidade das atividades por estes apontadas como insalubres e ou penosas”.
Diz ainda o Acordão: “…ANTES DE REPRESENTAR UM DIREITO ATINENTE A QUAISQUER VANTAGENS PECUNIÁRIAS, O ESTABELECIMENTO DE TEMPO REDUZIDO COMO CRITÉRIO DE CONTAGEM DE APOSENTADORIA DEVE SER OBSERVADO ENQUANTO DEVER DO ESTADO NO ATINGIMENTO DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, NO QUE CONCERNE ESPECIFICAMENTE ÀS MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE DO TRABALHO”.
Diante dessa absurda situação que configura uma inaceitável omissão do Poder Executivo, estou encaminhando ao Ministério da Previdência Social um Requerimento de Informações no qual peço esclarecimentos sobre os motivos que estão adiando o envio do Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal sobre aposentadoria especial no serviço público, já debatido pelo Conselho Nacional de Previdência e, inclusive anunciado por dirigentes do próprio Ministério.
Estou apresentando ainda, por imposição das limitações de nossas prerrogativas, uma Indicação ao Exmo. Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo-lhe que remeta ao Congresso Nacional, com a máxima urgência, esse projeto de lei complementar cujo adiamento não se justifica.
Apelo também às entidades sindicais dos servidores públicos e às centrais sindicais para que desencadeiem imediata campanha nacional em defesa da regulamentação desse dispositivo constitucional para assegurar ao servidor público um direito que a Constituição lhe garante, mas que a omissão do Poder Executivo lhe nega há vinte anos.
Alice Portugal
Deputada Federal