Projeto de Lei nº , de 2007.
(Da Sra. ALICE PORTUGAL)
Dispõe sobre a criação de Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do uso de Drogas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. No intuito da orientação das novas gerações, a União, os Estados e o Distrito Federal, concorrentemente, proporcionarão meios de implementação nos estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus dos respectivos Sistemas de Ensino, do Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e de Prevenção do uso de Drogas.
Parágrafo único: O programa de que trata este artigo deverá realizar-se de forma multidisciplinar e contínua, de acordo com a idade e as necessidades de cada turma.
Art. 2º. Os Sistemas de Ensino oferecerão Programas de Formação aos seus educadores, que assim optarem, em caráter contínuo e sistemático, com uma visão multidisciplinar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Justificativa
Ao propor um Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS e de Prevenção ao Uso de Drogas, a ilustre ex-deputada Iara Bernardi buscou tornar possível em nível nacional, um programa que já é desenvolvido, através de projeto de orientação sexual aprovado pelo Ministério da Educação, em escolas municipais de várias cidades brasileiras, com uma abordagem sócio-construtiva que leva a criança e o adolescente a participarem como sujeitos deste processo. A deputada ressaltou em sua justificativa que falar de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS (DST/AIDS) e uso de drogas, mais do que uma discussões científicas, inclui falar de cultura, valores éticos, morais e da questão de gênero que cercam estas questões.
Ciente da importância e do alcance social da proposição, julgo necessário assegurar o desarquivamento desse Projeto de Lei para que a Casa tenha a oportunidade de apreciá-lo.
É comprovado que a melhor forma de atuar frente a estas questões junto às escolas é através de programas específicos e multidisciplinares, que estejam vinculados a programação da escola, que aconteçam de forma sistemática e contínua e que sejam coordenadas pelos educadores que tenham interesse e disponibilidade para o assunto.
A partir das experiências de várias Organizações Não-Governamentais que trabalham com estes temas, chegou-se a conclusão de que o importante nestas questões é criar um espaço formal e sistemático de discussão de temas adequados àquelas crianças e os adolescentes. Isto visa propiciar à eles uma possibilidade de discutir temas do interesse daquela faixa de idade e daquela população específica, o que às vezes varia de região para região, ou de escola para escola.
A escola é um espaço privilegiado para este trabalho, uma vez que é neste espaço que as fantasias e incertezas, os medos, os ideais e os projetos vão sendo discutidos, construídos e compartilhados entre os iguais. Dentro desta perspectiva estas ações extrapolam as salas de aula e envolvem toda a comunidade escolar. Esta é a forma viável e concreta de educar com conseqüência, de combater preconceitos, fortalecer a responsabilidade e a solidariedade entre as pessoas e, em especial, para com os portadores do HIV, seja na escola, na família ou na sociedade. Além, é claro, de promover e integrar os serviços de saúde e educação no que diz respeito ao atendimento à saúde da criança e do adolescente.
Mediante um trabalho de intervenção pedagógico que informe, mas também favoreça a reflexão e problematização de temas polêmicos e importantes, que trabalha também com a compreensão de valores sociais, privilegie a discussão da questão de gênero, com ampla liberdade de expressão, num clima de respeito, é que se consegue ir além da aquisição de informações e mudar comportamento.
Estes programas tem como principal objetivo possibilitar que crianças e adolescentes possam fazer escolhas na área da sexualidade com responsabilidade e sem culpa, sem correr riscos de uma gravidez indesejada e de doenças sexualmente transmissíveis, obrigatoriamente oferecidos pelas escolas mas, facultativamente freqüentado pelos alunos.
Diante da relevância da matéria, reapresento este Projeto de Lei para o qual conto com o apoio das senhoras e dos senhores deputados.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Alice Portugal
Deputada Federal