Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados

Venho a esta tribuna para manifestar minha perplexidade e meu descontentamento com o anúncio feito pelo Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, da disposição do governo de impor restrições ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos brasileiros.

A perplexidade se deve tanto ao foto desse anúncio ter sido feito por um ministro que foi ex-diretor da Federação dos Bancários do Estado do Paraná, como ao fato de partir de um governo dirigido por um operário símbolo das lutas sindicais em nosso país e da defesa dos direitos dos trabalhadores.

A afirmação do presidente de que seu governo tem autoridade para estabelecer essa medida antidemocrática causa mais perplexidade ainda, pois esperava-se o contrário de um governo chefiado por um ex-sindicalista que deveria ter autoridade para coibir abusos como este proposto pelos interesses conservadores abrigados em seu governo.

O Presidente Lula deve se lembrar de sua defesa do direito de greve quando os empresários solicitaram aos dirigentes sindicais justificativas para a reivindicação de aumento salarial de 15% acima do índice oficial, em 1980. “A categoria entendeu que os 15% atendem aos seus desejos imediatos e nada mais. Não temos de dar explicações aos empresários. Se explicações resolvessem, não teríamos entrado em greve em 1978 e 1979”, disse o então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema (SP).

O governo Lula prejudica os trabalhadores ao dar guarida a esse tipo de proposta num momento em que os setores neoliberais investem com fúria contra a legislação sindical e trabalhista, apontando-a como um entrave à geração de empregos e ao desenvolvimento do país. Os sindicatos brasileiros estão sendo vítimas de ações abusivas, que atentam contra o direito de organização dos trabalhadores com a falsa tese de reparação de danos causado à população por greves em serviços “essenciais”. Essas ações visam a punição dos sindicatos e nada têm a ver com os direitos do povo, como alegam determinadas autoridades vinculadas aos setores conservadores.

Juristas a serviço de forças retrógradas não se cansam de levantar teses absurdas para justificar a cassação de um direito constitucional assegurado aos trabalhadores.

Celso Bastos e Ives Gandra da Silva Martins, conhecidos por seus pareceres cotidianamente contrários aos interesses dos trabalhadores e favoráveis aos grupos econômicos que os remunera, afirmaram em um de seus textos de encomenda que “Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429).

Celso Bastos foi além e disse: "Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve.”

Não causa surpresa afirmações como estas quando partidas de gente que sabidamente atua em benefício de grupos econômicos. Porém, quando tais bandeiras passam a ser empunhadas por gente que participa de um governo eleito com amplo apoio dos trabalhadores e das forças progressistas de nosso país exatamente por seus compromissos com o povo, causa-nos grande preocupação.

Depreende-se dessa tentativa de restringir o direito de greve dos servidores públicos uma estratégia dos conservadores abrigados no governo, que querem fechar os espaços por onde são mostrados os males que a atual política macroeconômica tem causado ao país com a imposição de um programa de feição neoliberal.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem como uma de suas deficiências o arrocho salarial imposto aos servidores públicos e precisa ser modificado pelo Congresso Nacional para evitar que, mais uma vez, a conta seja paga pelo trabalhador.

A Ordem dos Advogados do Brasil já se pronunciou sobre a absurda proposta do Ministro Paulo Bernardo e, pelas palavras de seu presidente nacional, afirmou: "O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos. É preciso apenas, por via da lei complementar, se estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição."

Ao invés de criar espaços de negociação capazes de gerenciar e resolver conflitos, setores do Governo buscam impor rédeas e usurpar o direito dos trabalhadores do serviço público de buscar melhorias das condições de trabalho. Recorre-se ao argumento de "proteger" a sociedade contra os supostos abusos dos trabalhadores, mas não se toca no tema da institucionalização do direito coletivo de negociar, estipulado pela convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E esta Convenção 151 está a um ano no Ministério do Planejamento sem que tenha sido sequer discutida.

As iniciativas no sentido de utilizar a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos para restringir esta conquista sempre partiram dos setores conservadores, aqueles que foram derrotados nas últimas eleições presidenciais e que, por exemplo, perseguem e processam lideranças como os trabalhadores do Metrô de São Paulo, que paralisaram suas atividades contra a privatização da Linha 4, privatização esta que está sendo questionada após o trágico acidente do início do ano.

Qualquer restrição ao livre exercício do direito de greve dos servidores públicos significa uma cassação de um direito assegurado pela Constituição Federal, em seus artigos 9º e 37º, e pela Lei nº 7.783/89, que asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

No mundo inteiro, o direito de greve acabou se consagrando em constituições e legislações específicas exatamente para dar equilíbrio às relações de trabalho. A greve é um instrumento de força útil e necessário de que dispõe o trabalhador para compensar o poder do capital, para fazer o empregador pensar e negociar as reivindicações colocadas na mesa pelos sindicatos dos empregados.

A Carta Social Européia, de 1961, em seu artigo 6º, item 4, reconhece o direito dos trabalhadores e dos empregadores, em caso de conflito de interesses, a recorrer a ações coletivas, inclusive o direito de greve.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem em seu artigo XXIII, 4, assegura a toda pessoa o direito de organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses, o que insere, por óbvio, o direito de greve.

Para exemplificar a disputa entre os diversos setores de nosso governo, me sirvo das palavras do ministro Tarso Genro, expressas no artigo "Greve como direito público subjetivo coletivo".

O Ministro das Relações Institucionais afirma que "o direito de não trabalhar é manifestação de liberdade".

"Só será coerente e real o Direito de Greve em nosso país quando ele for oriundo da norma constitucional auto-aplicável, que não admita a menor limitação pela legislação ordinária que, de resto, sempre foi impotente para bani-la, mas sempre serviu para ‘inocentar’ as mais sanguinárias repressões" termina o artigo do ministro Genro.

Concordo com esta assertiva e afirmo que os setores progressistas e avançados de nossa sociedade não aceitarão esta agressão à um dos mais elementares direitos dos trabalhadores, o direito de se manifestar e de lutar por melhores condições de trabalho.

Alice Portugal

Deputada Federal – PCdoB/BA

 

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