STF proíbe doação de empresas em campanhas eleitorais – Foto: Nelson Jr/STF
 
 
 
Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e tornou inconstitucional o financiamento privado de campanhas políticas. A decisão já é válida para as eleições de 2016. 
 
Votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
 
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permitia a doação de empresas a partidos políticos. O projeto ainda aguarda o aval da Presidência da República, que tem até o final de setembro para se manifestar. A decisão do Supremo dá à presidenta Dilma Rousseff respaldo para vetar este projeto aprovado pela Câmara.
A deputada Alice Portugal comemorou a decisão do Supremo. “Cai no STF o financiamento empresarial de campanha. Para mim, uma vitória da democracia e da livre opinião”, disse. Para ela, o financiamento de empresas às campanhas eleitorais é fruto de boa parte da corrupção que ocorre no país.
 
Segundo Aldo Arantes, representante da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, a decisão não afeta diretamente a proposta recém-aprovada pelo Congresso que permite doações de empresas, mas dá respaldo à presidente Dilma Rousseff para vetar trecho do projeto. “No entanto, se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento de empresas com base no novo entendimento do tribunal”, explica. 
 
Nas eleições de 2014, por exemplo, cerca de 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento – possibilidade que foi mantida pelo STF.
 
De Brasília,
Maiana Neves