
Alice Portugal vota SIM pelo fim do financiamento de campanha
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (9), a votação da chamada minirreforma eleitoral e manteve a doação de empresas a partidos políticos. A matéria será enviada à sanção presidencial. A deputada Alice Portugal votou SIM pelo fim do financiamento de empresas às campanhas eleitorais, por ser fruto de boa parte da corrupção que ocorre no país.
“Nos nossos debates, prevíamos uma reforma política democrática que acabasse e extinguisse o financiamento de empresas. Lutamos até o fim, o Senado aprovou, mas na Câmara, quando o projeto retornou, prevaleceu a vontade da maioria, contra o meu voto e contra o voto do meu partido. Foi aprovado que empresas poderão continuar contribuindo com campanhas. Isso faz com que os que têm mais dinheiro tenham mais votos, distorcendo a vontade popular e fazendo com que a Câmara tenha pauta regressiva nos direitos, nos costumes e também na política”, pontuou Alice.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
Confira os principais pontos da minirreforma:
1. Prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2. Financiamento de Campanha com recursos públicos e privados, permitidas doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo que as contribuições de pessoas jurídicas deverão ser realizadas diretamente para o partido, restando vedado o recebimento pelo candidato.
3. Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4. Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados
5. Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado.
6. Janela: fica permitida a mudança de partido, sem qualquer ônus, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação.
Confira a análise de Alice Portugal sobre aprovação da minirreforma eleitoral:
De Brasília,
Maiana Neves