Alice explica que, há pouco tempo, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 204/08, que dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Ele foi transformado na Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, estabelecendo normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.
Esta nova lei considera peritos de natureza criminal os peritos criminais, médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica, detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. A Lei nº 12.030/09 passará a vigorar noventa dias após sua publicação, ou seja, em 17 de dezembro de 2009.
“Lamentavelmente esta lei deixou de incluir, como peritos oficiais criminais, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, profissionais que exercem atividades nas áreas civil e criminal, de perícias papiloscópias e necropapiloscópias, em processos de identificação a partir de impressões digitais ou de reconstituições faciais de indivíduos vivos ou mortos”, alertou Alice.
Segundo a deputada, “este erro pode ser reparado com a aprovação do Projeto de lei nº 5.649/09, de autoria da senadora Ideli Salvati, já aprovado no Senado Federal e em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados”.
Alice chamou atenção para a importância e urgência do reconhecimento das atividades dos papiloscopistas e equivalentes, como sendo atividades de perícia oficial. Caso isto não ocorra, será criado um grave precedente que pode gerar o questionamento por milhares de laudos.