O projeto modifica o inciso VII do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e tem o objetivo de impedir erros grosseiros como o ocorrido no Estado de São Paulo, onde o governo dispensou os livros oferecidos gratuitamente pelo Ministério da Educação e contratou uma equipe para elaborar as apostilas destinadas aos alunos do ensino básico e uma gráfica privada para imprimir o material a preços astronômicos. O resultado é que foram distribuídos aos alunos da 6ª Série uma apostila de geografia contendo um mapa da América do Sul que mostra dois Paraguais e nenhum Equador e ainda situam o Uruguai no lugar do Paraguai. Um vexame, observou a deputada.

Alice destacou que os livros distribuídos gratuitamente pelo MEC são cuidadosamente elaborados e examinados com rigor pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), responsável pela avaliação pedagógica, que exclui do processo obras que apresentam erros conceituais, indução a erros, desatualização, preconceito ou discriminação de qualquer tipo.

A deputada estranha que alguns Estados e Municípios recusem, ignorem ou mesmo destruam os livros fornecidos pelo MEC, para ser substitui-los por apostilas, muitas vezes de conteúdo precário, adquiridas por meio de contratos ou licitações nem sempre transparentes, a custo excessivamente elevado, com o uso de recursos que poderiam ser investidos na melhoria da qualidade do ensino e da estrutura física das escolas.