A deputada Alice Portugal foi uma das principais defensoras desse projeto de lei e atuou com destaque tanto na Comissão de Educação, como em outras comissões para viabilizar sua aprovação. Para ela, o projeto tem cunho nitidamente social ao assegurar condições para que estudantes de baixa renda tenham acesso às universidades públicas, destacadamente s melhores do país, além de resgatar uma dívida histórica do país para com afro-descendentes e índios.
“ O governo Lula tem tido uma postura de compromisso com a educação pública e com o resgate de dívidas sociais do país. Se por um lado estabelece a lei das cotas para as universidades federais, por outro amplia as vagas nas instituições federais de ensino superior e cria novas universidades e novos institutos federais de educação profissional e tecnológica, criando condições objetivas para que um número cada vez maior de jovens tenham acesso ao ensino superior gratuito e de qualidade”, afirmou a parlamentar.
O projeto aprovado no Dia da Consciência Negra reserva no mínimo 50% das vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Os parlamentares aprovaram emenda que destina metade das vagas reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 622,50). Além disso, essas vagas deverão ser preenchidas por alunos negros, pardos e indígenas segundo a proporção dessa população no estado onde é localizada a instituição de ensino, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regras
De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas deverão selecionar os alunos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.
Além de tornar obrigatórias as cotas para as universidades públicas federais, o projeto abre a possibilidade de que as universidades privadas adotem cotas na forma desta lei.
Nível médio
A proposta também determina semelhante regra de cotas para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Nessas escolas, se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas.
Caberá ao Ministério da Educação e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai), o acompanhamento e avaliação desse programa de cotas. Após dez anos, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa.
As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.