Obras de arte arrestadas de figurões como os banqueiros Cacciola e Edemar Cid Ferreira, ou de bicheiros e traficantes não podem ficar guardadas longe dos olhos da população. A proposta destina bens nessas condições preferencialmente a museus federais. Antes de serem integradas ao patrimônio da União, essas obras deverão ser avaliadas pelo Ministério da Cultura, que irá decidir sobre o interesse público em sua guarda e cuidar da transferência para a entidade de destino.]

A proposta prioriza o envio desses bens a museus municipais, estaduais e federais, como também admite a possibilidade da guarda e administração ser feita por museus privados, desde que não tenham fins lucrativos e integrem o Sistema Brasileiro de Museus.

Ao mesmo tempo em que cria um mecanismo legal para preservação do patrimônio histórico e artístico do país, a proposta procura combater o tráfico de bens culturais, que seria o terceiro crime mais rentável do mundo, só perdendo para o tráfico de armas e drogas.

A deputada Alice Portugal, autora do projeto, destaca a importância do projeto como mecanismo de “assegurar o acesso da população às obras de arte apreendidas” e que, em muitos casos, “deterioram-se nos depósitos do Judiciário, do Banco Central e de outros órgãos do governo”. Ademais, prossegue, obras de arte arrestadas de figurões como os banqueiros Cacciola e Edemar Cid Ferreira, ou de bicheiros e traficantes não podem ficar guardadas longe dos olhos da população, esperando o término dos processos  ou a realização de leilões.

Outro aspecto é assinalado pelo relator do projeto no Senado, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Ele recomendou a aprovação do projeto por entender que “a legislação em vigor não tem um tratamento satisfatório para os bens culturais, artísticos e históricos aprendidos em controle aduaneiro e fiscal, cedidos em pagamento de dívida ou abandonados”.

A matéria será discutida e votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Caso aprovada, segue para a sanção presidencial.

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