Servidores do Judiciário e deputada comemoram aprovação da PEC 190Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal,  a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.
 
Segundo a deputada, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. "[A PEC] é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados", afirmou.
 
A parlamentar explica que o STF deverá propor uma lei com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as peculiaridades locais. "Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira. Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.
A deputada Alice Portugal comemorou essa grande vitória, que era aguardada desde 2007 para a apreciação da Câmara, "essa PEC foi escrita a quatro mãos, por mim e pelo Deputado, ex-Deputado, e sempre Deputado, Flávio Dino (PCdoB) e também contou com o apoio e a mobilização das entidades representativas dos servidores do judiciário – FENAJUD, SINPOJUD entre outras". 
 
Efetivo nacional
Segundo dados da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía em 2010 cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça dos estados.
 
Com informaçãos da Agência Câmara

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