A deputada Alice Portugal solicitou desarquivamento de projeto (PL 435/2015), originalmente apresentado pela deputada Manuela D’Ávila, que não concorreu à reeleição, que visa a conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a industrialização e comercialização de alimentos destinados às pessoas portadoras de diabetes.
A deputada tomou a iniciativa de reapresentar o projeto por acreditar na importância do mesmo, uma vez que pretende reduzir os preços dos referidos alimentos de forma a torná-los mais acessíveis aos portadores de diabetes.
Outras proposições
Alice pediu desarquivamento de outros dois projetos da deputada Manuela D’Ávila. Um deles (PL 434/2015) acresce artigo à Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para penalizar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. Segundo o texto da matéria, a pena para esta prática é de três meses a um ano de detenção e multa.
A outra matéria é o PL 432/2015 que altera a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) para determinar a proibição de importação de bens usados. O projeto tem como objetivo manter o papel do Brasil na defesa do meio ambiente e da sustentabilidade de seu desenvolvimento, sem a necessidade de recebimento, via importação, de material usado para qualquer finalidade, que mais rapidamente se transformará em lixo, com enormes custos para nossa sociedade.
Isso porque o Brasil é signatário da Convenção de Basiléia, acordo que define a organização e o movimento de resíduos sólidos e líquidos perigosos. Essa convenção permite a concessão prévia e explícita de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países de modo a evitar o tráfico ilícito. O Brasil ratificou a Convenção em 1993 proibindo a importação e exportação de resíduos perigosos sem consentimento. Por essa Convenção, os países em desenvolvimento se comprometem a só importar produtos de difícil degradação ou reciclagem, se os países exportadores comprovarem tecnicamente o não comprometimento do meio ambiente.
Com o PL 432/2015, fica proibido, em todo território nacional, a importação de resíduos e rejeitos, cujas características causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, sob qualquer forma e para qualquer fim.
De Brasília,
Maiana Neves