
Pela proposta, os juízes terão o poder também de determinar a matrícula dos dependentes da vítima de violência nas escolas públicas de educação básica mais próximas do novo domicílio ou, em casos de inexistência de tais instituições, em escolas particulares próximas. A proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e prevê ainda a comunicação ao conselho tutelar competente para o acompanhamento do caso.
O relatório do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida vai evitar que essas crianças, já atingidas pelo trauma da situação de violência doméstica, tenham prejuízos na sua formação escolar.
Para Juliana Alexandre Cardoso, conselheira do Conselho Tutelar de Sobradinho, no Distrito Federal, o projeto é bem-vindo porque a vida escolar também é afetada pela violência doméstica. "A gente percebe, sim, que atrapalha a vida escolar da criança. Com certeza esse projeto vai ajudar no desenvolvimento escolar da criança, para ela não ser tão prejudicada", afirmou.
Com informações da Agência Câmara