
O texto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado.
Segundo o texto aprovado, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), não será mais exigido o uso de data centers no Brasil para armazenamento de dados; e a regulamentação por decreto da neutralidade da rede deverá seguir os parâmetros estabelecidos na lei, conforme previsto na Constituição.
Para elaborar o decreto, a Presidência da República deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
Com informações da Agência Câmara