Alice Portugal (PCdoB-BA) que é a relatora do PL 4742/2012 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) recebeu na terça-feira (23/04) representantes da Coordenação Nacional de Segurança das IFes e IFets e diversas representações das coordenações regionais dos Trabalhadores em Educação Técnico-Administrativos do Quadro de Vigilância das IFES. A reunião foi acompanhada por cerca de 40 vigilantes universitários vindos de todo país.
Alice lembrou o total domínio e conhecimento sobre a matéria por ter sido por mais de “15 anos dirigente do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Ufba e UFRB (Assufba) e da Fasubra”. A deputada afirmou que é mais do que justa e necessária à concessão do adicional por atividade de risco para os vigilantes universitários “que exercem, de fato, atividade de risco”.

Os servidores que participaram da reunião, entre eles, Antônio Tavares, Mozarte Júnior, Ronaldo Ribeiro, reinteraram que o projeto que autoriza a criação de adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica é uma prioridade para a categoria.
Durante o dia a comitiva de vigilantes visitou vários gabinetes para sensibilizar os deputados no apoio ao PL que dará o direito ao recebimento do adicional de risco de vida para os vigilantes das IFES e IFETS, na visita foi entregue um documento aprovado pela Fasubra solicitando a apoio dos parlamentares. Segundo Antônio Tavares a iniciativa dessa mobilização na Câmara dos Deputados teve o objetivo de sensibilizar e articular com os deputados a rápida aprovação do PL.
O projeto é originário do Senado, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), de acordo com o texto do PL o adicional será cumulativo com as demais vantagens percebidas e será devido aos trabalhadores que em suas atividades regulares efetivamente se expuserem a risco elevado, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seu vencimento básico.
Para Zambiasi, o benefício a ser concedido aos vigilantes é plenamente justificável por um motivo: é que eles são obrigados, em muitas situações, a realizar funções atinentes à atividade policial, com o agravante de que não podem efetuar detenção de infratores. Na maioria das universidades, informou Zambiasi, sequer podem portar armas de fogo.