Deputada diz não à flexibilização do pagamento de pensão alimentíciaDurante  sessão de votação do projeto de lei do novo código, Alice destacou que o texto proposto representa grandes avanços, mas, “em relação às mulheres, às famílias e às crianças, apresenta uma proposta que é um retrocesso, segundo a lógica das mulheres e da bancada feminina desta casa. Flexibilizar a pensão alimentícia, lamentavelmente garantir que o devedor tenha, ao invés de três dias, dez dias  para efetuar o pagamento, é adiar a comida na mesa das crianças do nosso País”.

Ao citar a condição de dependência econômica de boa parte das mulheres no Brasil e a sua maior  dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a deputada considerou que o artigo atinge sobretudo as mulheres, uma vez que, na maioria dos casos, é a mãe que arca com a guarda dos filhos. “Nesse País, 47% dos lares são regidos por mulheres.  Não se pode admitir esse retrocesso  no Código de Processo Civil”. disse.

A deputada também defende a manutenção do regime prisional fechado para devedores de pensão alimentícia e não semiaberto, como prevê o novo texto, que também admite a possibilidade de prisão domiciliar, em alguns casos específicos.  ”Se prendendo já  não pagam,  imaginem flexibilizando esse ordenamento jurídico para que se protejam as crianças e as famílias”, concluiu a deputada.

A coordenadora da bancada feminina na Câmara dos Deputados, Jô Moraes (PCdoB-MG), encaminhou nota oficial em que desaprova o artido do texto do código que  flexibiliza as normas para pagamento da pensão alimentícia. 

De Salvador,

Susana Hamilton

 

Pin It on Pinterest

Compartilhe!