Durante sessão de votação do projeto de lei do novo código, Alice destacou que o texto proposto representa grandes avanços, mas, “em relação às mulheres, às famílias e às crianças, apresenta uma proposta que é um retrocesso, segundo a lógica das mulheres e da bancada feminina desta casa. Flexibilizar a pensão alimentícia, lamentavelmente garantir que o devedor tenha, ao invés de três dias, dez dias para efetuar o pagamento, é adiar a comida na mesa das crianças do nosso País”.
Ao citar a condição de dependência econômica de boa parte das mulheres no Brasil e a sua maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a deputada considerou que o artigo atinge sobretudo as mulheres, uma vez que, na maioria dos casos, é a mãe que arca com a guarda dos filhos. “Nesse País, 47% dos lares são regidos por mulheres. Não se pode admitir esse retrocesso no Código de Processo Civil”. disse.
A deputada também defende a manutenção do regime prisional fechado para devedores de pensão alimentícia e não semiaberto, como prevê o novo texto, que também admite a possibilidade de prisão domiciliar, em alguns casos específicos. ”Se prendendo já não pagam, imaginem flexibilizando esse ordenamento jurídico para que se protejam as crianças e as famílias”, concluiu a deputada.
A coordenadora da bancada feminina na Câmara dos Deputados, Jô Moraes (PCdoB-MG), encaminhou nota oficial em que desaprova o artido do texto do código que flexibiliza as normas para pagamento da pensão alimentícia.
De Salvador,
Susana Hamilton