Durante a votação do texto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) na Câmara dos Deputados, foi aprovada, nesta terça-feira (11/03), emenda da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), que mantém o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia. A proposta do novo CPC previa prisão em regime semiaberto aos devedores. Todos os partidos decidiram pela aprovação da emenda.
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Alice Portugal acredita que o relaxamento da prisão ameaçaria de extinção o instituto da pensão. A deputada destaca ainda que a aprovação da emenda foi importante porque a flexibilização da pensão alimentícia garantia ao devedor dez dias para efetuar o pagamento após intimação, em vez dos três dias previstos no seu texto. “Isso adiaria a comida na mesa das crianças brasileiras”, disse.
 
Para a lógica das mulheres da bancada feminina, a emenda aprovada é uma  medida de caráter preventivo. Isso porque o objetivo é não deixar que os filhos fiquem desprotegidos. “Sabe-se que a ameaça de prisão 'educa' o executado a cumprir sua obrigação e não deixar seus filhos com fome. Como 38% dos lares do Brasil são chefiados por mulheres, esta é uma grande vitória das brasileiras”,  comemorou Alice, única mulher da bancada baiana na Câmara dos Deputados.
 
Outros pontos da votação
Com a aprovação da emenda, a Justiça agora poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência, mudando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses.
 
Além disso, o devedor de pensão não ficará preso junto com os outros detentos. Este foi o acordo feito para que fosse retomada a prisão fechada aos devedores. A ideia é manter o rigor da prisão em regime fechado, com a separação.  
 
A emenda prevê ainda que os devedores terão seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.
 

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