Alice pede a jornalista de A TARDE que corrija
informações distorcida
A deputada Alice Portugal enviou carta ao colunista Samuel Celestino, do jornal A Tarde, solicitando a correção de informações distorcidas sobre o uso dos recursos da verba indenizatória disponibilizada pela Câmara dos Deputados para todos os parlamentares. Na carta, Alice esclarece os equívocos cometidos pelo colunista e deixa claro que exerce um mandato popular, sem vínculos de qualquer espécie com grupos econômicos e que segue religiosamente as regras estabelecidas pela Câmara dos Deputados para o uso da Verba Indenizatória.
Brasília, 07 de abril de 2009.
Caro Samuel,
Com meu afetuoso abraço, quero solicitar ao amigo a correção de informações errôneas contidas em sua coluna veiculada no jornal A Tarde desta terça-feira, 07 de abril, sob o título “Fim de Farra?”.
Agradeço as ressalvas que você faz em relação a minha atuação política, mas, em respeito à verdade dos fatos, sou obrigada a esclarecer as informações expressas na coluna acerca dos gastos com a verba indenizatória da Câmara dos Deputados.
1- Todo deputado tem direito ao ressarcimento de gastos com o exercício do mandato até o limite de R$ 15.000,00 mensais.
2- As despesas que são ressarcidas são as referentes a “combustíveis e lubrificantes – limitadas a 30% do total da verba”, “divulgação da atividade parlamentar”, “consultorias”, “aluguel de imóvel para escritório e despesas relativas a sua manutenção”, “locação de veículo - limitado a 30% do total da verba”, “locomoção, hospedagem e alimentação”, “consultorias - limitado a 30% do total da verba”, “aquisição de material de expediente”, “aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, tv a cabo ou similar, acesso a internet, locação de móveis e equipamentos”, “serviços de segurança”.
3- Alugueis, consultorias, locação de veículos, móveis e equipamentos e serviços de segurança só são ressarcidos mediante a apresentação do contrato e da nota fiscal.
4- Não existe nenhuma diferença se os gastos e o pedido de ressarcimento foram feitos no dia 1º ou no dia 30 de cada mês. O limite continua sendo de R$ 15.000,00. Também não importa se o parlamentar teve gastos que superaram os R$ 15.000,00 mensais, pois a Câmara dos Deputados não paga um centavo além desse limite.
5- As despesas só são ressarcidas após a efetiva prestação do serviço. Por exemplo: um aluguel de escritório que é cobrado adiantado do parlamentar só será ressarcido pela Câmara depois de passado o mês a que se refere. O mesmo acontece em relação à prestação de qualquer serviço.
Isto posto, volto à questão dos gastos com a divulgação de minha atividade parlamentar a que você se refere em sua coluna.
Os R$ 8.000,00 ressarcidos referem-se à reposição de despesas com a impressão do jornal do mandato, que saiu da gráfica no dia 01 de abril> Foram pagas na mesma data e foram apresentadas à Câmara para o ressarcimento exato deste valor, fato que veio a ocorrer em 06 de abril. Os R$ 8.000,00 foram deduzidos de minha cota de R$ 15.000,00, que todo deputado tem direito.
Não houve despesas com “impressos e brindes”, conforme noticia sua coluna. Creio que seu equívoco se deu pelo fato da gráfica contratada para a impressão do jornal ter como razão social o nome “Classe A Impressos e Brindes – ME”. Além disso, a Câmara não cobre gastos com brindes, nem jamais utilizei tal expediente em meus 15 anos de atividade parlamentar.
Faço uso da verba indenizatória porque é um direito extensivo a todos os deputados. Não fujo das regras ou tento burlar as limitações impostas para a utilização desses recursos. Sou uma simples servidora pública que no momento exerce mandato parlamentar. Não tenho fortuna pessoal nem almejo. Exerço um mandato popular, sem “financiadores”, sem “contribuições” de empreiteiras “por dentro” ou “por fora”, até porque os interesses que defendo são conflitantes com os dos grandes grupos econômicos. Nunca usei a verba indenizatória para fretar jatos ou para abastecê-los e emitir notas de fretamento.
Sou, sabem todos, a parlamentar baiana de vida mais modesta. Em minha bolsa só recebo recursos provenientes de meus subsídios como deputada, deduzidos a contribuição partidária, o Imposto de Renda e o INSS.
Feitos os esclarecimentos, encareço ao amigo a correção dos equívocos cometidos e despeço-me.
Abraços de
Alice Portugal |